Dúvidas frequentes

O que significam os tipos de serviços?

A Prefeitura de Amargosa possui algumas modalidades na prestação de serviços no qual podem variar de acordo com o processo atual de digitalização de seus serviços. Clique na modalidade abaixo para saber mais como o serviço é operado.

Transferência de Titularidade Imobiliária

Este serviço é disponibilizado na modalidade Digital. Saiba mais sobre as modalidades.

Apresentação

O serviço de Transferência de Titularidade Imobiliária permite aos cidadãos realizar a alteração de dados cadastrais de imóveis no Cadastro Imobiliário Municipal da Prefeitura de Amargosa. Este serviço é essencial para manter o cadastro atualizado quando ocorre mudança de propriedade, possuidores ou outras alterações relevantes do imóvel.

Com o Cadastro Imobiliário atualizado, os serviços municipais são melhor qualificados, as certidões emitidas pela Prefeitura são mais precisas e evita-se a cobrança indevida do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Importante: É dever do munícipe manter o Cadastro Imobiliário atualizado. A alteração ou atualização cadastral não regulariza a construção ou o imóvel, devendo o munícipe, para tanto, cumprir as exigências dispostas na legislação urbanística vigente.

Serviço Oferecido

A Diretoria de Tributos (SEAFI.DITRIB), através da Coordenação de Cadastro Imobiliário (SEAFI.DITRIB.COCAI), recebe, analisa e processa pedidos de alteração de dados cadastrais de imóveis, incluindo:

  • Transferência de titularidade (proprietário ou possuidor)
  • Alteração de áreas, testadas, posição e logradouro
  • Desmembramento, desdobro ou unificação de imóveis
  • Atualização de dados de edificações (construções, demolições, reformas)
  • Mudança de uso de imóvel
  • Alteração de endereço de correspondência
  • Correção de informações sobre COSIP (Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública)
  • Outras atualizações cadastrais necessárias

Tipos de Alteração

O cidadão pode solicitar os seguintes tipos de alteração cadastral:

Alterações de Titularidade

  • Transferência por compra e venda
  • Transferência por doação
  • Transferência por herança
  • Transferência por arrematação ou adjudicação
  • Atualização de possuidor do imóvel
  • Correção de homônimos

Alterações Físicas do Imóvel

  • Alteração de área, testada, posição ou logradouro
  • Desmembramento ou desdobro de lote
  • Unificação de lotes
  • Atualização de características do terreno (topografia, pedologia)

Alterações de Edificação

  • Inclusão de nova construção
  • Cancelamento de edificação (demolição)
  • Alteração de área construída
  • Mudança de uso do imóvel
  • Criação de unidades autônomas

Outras Alterações

  • Alteração de endereço de correspondência
  • Atualização de informações sobre COSIP
  • Atualização de pavimentação, meio-fio e calçada

Requisitos para Acessar o Serviço

Para solicitar a alteração cadastral de imóvel, o cidadão deve:

  • Ser proprietário, possuidor ou representante legal do imóvel
  • O imóvel deve estar localizado no território do Município de Amargosa
  • Apresentar documentação específica conforme o tipo de alteração solicitada

Documentação Básica (obrigatória para todos os casos):

  • Cópia do Carnê de IPTU que contém a Notificação de Lançamento
  • Documento de identificação com foto (RG ou CNH) e CPF, se pessoa física
  • Contrato social ou equivalente e cartão do CNPJ, se pessoa jurídica, acompanhado do RG do representante legal
  • Autorização de Representação Legal com assinatura reconhecida em cartório, nas situações em que o processo for autuado por representante do contribuinte

Documentação Específica por Tipo de Alteração:

Para alteração de titularidade:

  • No caso de proprietário: Certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis
  • No caso de possuidor: Contrato de compra e venda, escritura pública, auto ou carta de arrematação, formal de partilha, instrumento de doação, contrato de transferência de programa habitacional, ou declaração de posse

Para alteração de área, testada, posição ou logradouro:

  • Certidão do Imóvel expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis

Para desmembramento, desdobro ou unificação:

  • Certidão do Imóvel expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis
  • Memorial descritivo do imóvel e levantamento topográfico georreferenciado, com vínculo de responsabilidade técnica

Para cancelamento de edificação:

  • Certificado de Vistoria de Demolição; ou
  • Alvará de Demolição; ou
  • Croqui da construção demolida com registro fotográfico atualizado

Para inclusão de nova construção:

  • Certificado de Vistoria e Conclusão da Obra; ou
  • Alvará de Construção e Projeto Aprovado; ou
  • Croqui da construção com metragens e registro fotográfico atualizado

Para mudança de uso:

  • Alvará de Licença, Localização e Permanência no Local; ou
  • CNPJ do locatário; ou
  • Contrato de Locação do Imóvel
  • Registro fotográfico atualizado que comprove o uso

Para alteração de endereço de correspondência:

  • Solicitação deve ser feita pelo titular do imóvel ou representante legal com procuração específica
  • Informar o endereço completo para fins de alteração

Para questões relacionadas à COSIP:

  • Última fatura de energia elétrica
  • Certidão do imóvel ou contrato de compra e venda
  • Registro fotográfico atualizado, quando aplicável

Observação: A autoridade responsável pela análise poderá requisitar outros documentos, se necessário, e realizar verificação no local.

Etapas para Processamento do Serviço

1. Providenciar Documentação

O cidadão reúne toda a documentação necessária conforme o tipo de alteração desejada, seguindo os requisitos descritos acima.

2. Registro da Solicitação

O cidadão acessa o canal de atendimento escolhido (online ou presencial), preenche o formulário de solicitação e anexa os documentos digitalizados ou apresenta os documentos originais e cópias.

3. Análise Técnica

A equipe da Coordenação de Cadastro Imobiliário analisa a documentação apresentada, verifica a conformidade com a legislação municipal e, se necessário, realiza vistoria no local.

4. Complementação de Documentos (se necessário)

Caso a documentação esteja incompleta ou necessite esclarecimentos, o cidadão será notificado para apresentar documentos complementares dentro do prazo estabelecido.

5. Processamento da Alteração

Após aprovação da análise técnica, os dados cadastrais são atualizados no sistema municipal, com reflexos no lançamento do IPTU.

6. Notificação ao Cidadão

O cidadão recebe notificação sobre a conclusão do processo e as alterações realizadas no cadastro.

Canais de Atendimento

Atendimento Presencial

  • Local: Diretoria de Tributos – Av. Dr. Luis Sandes, 120 – Valle Shopping, Amargosa-BA
  • Horário: [Informar horário de funcionamento]
  • Prioridades de atendimento: pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo (Lei nº 10.048/2000)

Atendimento Online

  • Portal de Serviços: [Informar endereço do portal quando disponível]
  • Disponibilidade: 24 horas por dia, 7 dias por semana

Outros Canais

  • WhatsApp: (75) 3634-3977
  • E-mail: dt@amargosa.ba.gov.br
  • SAC Digital: (75) 3634-3977

Previsão de Prazo para Entrega do Serviço

  • Prazo médio: 45 (quarenta e cinco) dias úteis a partir do protocolo da solicitação com documentação completa
  • Prazo pode ser suspenso quando: a documentação apresentada for insuficiente para a comprovação do requerimento
  • Retomada do prazo: após apresentação de documentos complementares dentro do prazo estipulado pela Administração Pública, sob pena de indeferimento

Mecanismos de Consulta

O cidadão pode acompanhar o andamento de sua solicitação através de:

Número de Protocolo

  • Gerado no momento do registro da solicitação
  • Permite consulta do status do processo

Canais de Consulta

  • Online: [Portal de Serviços – quando disponível]
  • Presencial: Diretoria de Tributos – Av. Dr. Luis Sandes, 120 – Valle Shopping
  • WhatsApp: (75) 3634-3977
  • SAC Digital: (75) 3634-3977
  • E-mail: dt@amargosa.ba.gov.br

Recursos e Reclamações

Em caso de indeferimento do pedido:

  • O cidadão pode apresentar recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias contados da ciência da decisão
  • O recurso será dirigido à Diretoria de Tributos para reanálise
  • Em caso de manutenção do indeferimento, pode-se recorrer à Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional (SEAFI)

Para reclamações ou sugestões:

  • Ouvidoria Municipal: ouvidoria@amargosa.ba.gov.br
  • Telefone: [Informar telefone da Ouvidoria]
  • Presencial: Ouvidoria Municipal (CGM.OUVIM) – [Informar endereço]

Gratuidade e Custos

  • O serviço municipal é gratuito – não há cobrança de taxa pela Prefeitura de Amargosa para processamento da alteração cadastral
  • Custos externos: O cidadão pode ter custos com:
    • Certidões do Cartório de Registro de Imóveis
    • Serviços de profissionais técnicos (topógrafos, engenheiros, arquitetos) quando necessário
    • Cópias e autenticações de documentos
    • Reconhecimento de firmas em cartório
    • Estes custos não são de competência do Município

Legislação Aplicável

  • Lei Complementar Municipal [Informar número] que institui o Código Tributário Municipal
  • Decreto Municipal [Informar número] que regulamenta o Cadastro Imobiliário
  • Lei Federal nº 13.465/2017 (Regularização Fundiária)
  • Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro)
  • Lei Federal nº 10.048/2000 (Atendimento prioritário)

Informações Adicionais

Responsável pelo Serviço

  • Unidade Gestora: Diretoria de Tributos (SEAFI.DITRIB)
  • Unidade Executora: Coordenação de Cadastro Imobiliário (SEAFI.DITRIB.COCAI)
  • Secretaria: Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional (SEAFI)

Observações Importantes

  1. A atualização cadastral NÃO regulariza automaticamente a construção ou o imóvel perante a legislação urbanística
  2. Para regularização urbanística, o cidadão deve consultar a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade (SEMOP)
  3. Informações falsas ou documentos fraudulentos podem resultar em sanções administrativas e penais
  4. A Prefeitura pode realizar vistoria in loco para confirmação das informações prestadas
  5. As alterações cadastrais terão efeito para o lançamento do IPTU do exercício seguinte ao da aprovação

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