Solicitação de Alvará de Funcionamento
Apresentação
O serviço de Solicitação de Alvará de Funcionamento é um processo formal pelo qual empresas ou estabelecimentos solicitam autorização para operar legalmente no território do Município de Amargosa, em conformidade com o Código Tributário Municipal, o Código de Posturas e demais legislações aplicáveis. O alvará de funcionamento é decorrente do poder de polícia administrativa do Município e atesta que o estabelecimento atende às condições necessárias para o exercício de atividade econômica no território municipal.
Serviço Oferecido
A Diretoria de Análise de Projetos (SEAFI.DIRAP), em conjunto com demais órgãos municipais competentes, recebe, analisa e processa pedidos de alvará de funcionamento, realizando as verificações técnicas necessárias e, quando cabível, emitindo o alvará que autoriza o início ou continuidade das atividades do estabelecimento.
Tipos de Alvará
O cidadão pode solicitar os seguintes tipos de alvará de funcionamento:
- Alvará Inicial: para abertura de novo estabelecimento
- Alvará de Renovação: para renovação periódica do alvará de estabelecimentos já em funcionamento
- Alvará de Alteração: para mudanças nas atividades, horário de funcionamento, ou transferência de endereço
- Alvará Provisório: emitido enquanto aguarda a conclusão de análises técnicas ou vistorias pendentes
Requisitos para Acessar o Serviço
Para registrar um pedido de alvará de funcionamento, o requerente deve apresentar:
Para Pessoa Jurídica:
- CNPJ ativo e regularizado perante a Receita Federal
- Registro na Junta Comercial do Estado da Bahia (JUCEB) ou órgão equivalente
- Contrato Social ou ato constitutivo atualizado
- Comprovante de propriedade ou contrato de locação do imóvel
- Certidão de uso e ocupação do solo (quando exigível)
- Licença sanitária (quando a atividade exigir)
- Licença ambiental (quando a atividade exigir)
- Corpo de Bombeiros – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (quando exigível)
- Comprovante de inscrição municipal
- Identificação do responsável legal da empresa
Para Microempreendedor Individual (MEI):
- Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI)
- Documento de identificação do MEI
- Comprovante de propriedade ou contrato de locação do imóvel
- Licenças complementares, quando exigíveis
Etapas para Processamento do Serviço
1. Registro Prévio
- Obter CNPJ e registro na Junta Comercial (JUCEB) ou órgão competente
- Realizar inscrição municipal perante a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional
2. Reunir Documentação Necessária
- Preparar todos os documentos relacionados aos requisitos acima
- Preencher o Requerimento de Alvará de Funcionamento (formulário disponível nos canais de atendimento)
- Digitalizar documentos em formato PDF, caso o protocolo seja eletrônico
3. Protocolar Solicitação
- Acessar o canal de atendimento (presencial ou digital)
- Apresentar documentação completa
- Receber número de protocolo para acompanhamento
- Efetuar pagamento das taxas devidas (se aplicável)
4. Análise Técnica
- Análise documental pela Diretoria de Análise de Projetos (SEAFI.DIRAP)
- Verificação de conformidade com legislação urbanística e tributária
- Encaminhamento para órgãos competentes (Vigilância Sanitária, Meio Ambiente, Corpo de Bombeiros), quando necessário
5. Vistorias (quando aplicável)
- Agendamento de vistoria técnica no local
- Realização de vistoria por equipe técnica municipal
- Emissão de relatório de vistoria
6. Emissão do Alvará
- Consolidação das análises e pareceres técnicos
- Deferimento do pedido e emissão do Alvará de Funcionamento
- Disponibilização do documento para retirada ou download
Canais de Atendimento
- Portal de Serviços (quando disponível): [link a ser incluído]
- Presencial: Av. Dr. Luis Sandes, 120, Valle Shopping – Amargosa/BA
- Horário de atendimento: [incluir horário de funcionamento]
- WhatsApp: (75) 3634-3977
- Telefone/SAC Digital: (75) 3634-3977
- E-mail: sac@amargosa.ba.gov.br
Previsão de Prazo para Entrega do Serviço
- Prazo máximo: até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data do protocolo com documentação completa
- Alvará Provisório: até 5 (cinco) dias úteis, quando aplicável
- Prorrogação: possibilidade de prorrogação do prazo em casos excepcionais que exijam vistorias técnicas complementares ou pareceres de órgãos externos
Observação: O prazo somente tem início após a apresentação de toda a documentação exigida e o pagamento das taxas devidas.
Mecanismos de Consulta
O cidadão pode acompanhar o andamento de sua solicitação através de:
- Número de protocolo: gerado no momento do registro da solicitação
- SAC Digital: (75) 3634-3977
- Portal de Serviços: consulta online através do número de protocolo (quando disponível)
- Atendimento presencial: na sede da Prefeitura, mediante apresentação do protocolo
Recursos e Reclamações
Em caso de indeferimento do pedido de alvará ou discordância quanto às exigências apresentadas, o requerente pode:
- Apresentar recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão
- O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior
- Solicitar esclarecimentos sobre os motivos da negativa ou das exigências
- Registrar reclamações ou sugestões através da Ouvidoria Municipal
Gratuidade e Custos
- O serviço de análise do pedido de alvará de funcionamento está sujeito ao pagamento de taxas municipais, conforme estabelecido no Código Tributário Municipal
- Os valores das taxas variam de acordo com:
- Porte do estabelecimento
- Tipo de atividade econômica
- Área do imóvel
- Grau de risco da atividade
- Isenções: podem ser concedidas nos casos previstos em lei, especialmente para:
- Microempreendedores Individuais (MEI)
- Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme legislação específica
- Entidades sem fins lucrativos
- Consulta de valores: os valores específicos podem ser consultados junto aos canais de atendimento ou através do portal de serviços municipais
Ouvidoria
Para dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios sobre este serviço:
- E-mail: ouvidoria@amargosa.ba.gov.br
- Telefone/WhatsApp: (75) 3634-3977
Unidade Responsável: Diretoria de Análise de Projetos (SEAFI.DIRAP)
Secretaria: Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional (SEAFI)
Avalie este Serviço
Sua opinião é importante para melhorarmos nossos serviços.

