Dúvidas frequentes

O que significam os tipos de serviços?

A Prefeitura de Amargosa possui algumas modalidades na prestação de serviços no qual podem variar de acordo com o processo atual de digitalização de seus serviços. Clique na modalidade abaixo para saber mais como o serviço é operado.

Individualização de Unidades Imobiliárias

Este serviço é disponibilizado na modalidade Presencial. Saiba mais sobre as modalidades.

Apresentação

O serviço de Individualização de Unidades Imobiliárias (IU) é o processo administrativo que permite a separação e identificação legal das unidades autônomas dentro de um empreendimento ou condomínio no Município de Amargosa. Este serviço é essencial para que cada unidade possa ser registrada individualmente no Cartório de Registro de Imóveis, possibilitando a comercialização, transferência e registro de escrituras de forma independente.

Serviço Oferecido

A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional (SEAFI), através da Diretoria de Análise de Projetos (SEAFI.DIRAP), recebe, analisa e aprova projetos de individualização de unidades imobiliárias em edificações já construídas ou em construção, garantindo que atendam às normas urbanísticas e edilícias do Município.

O Que É Individualização de Unidades Imobiliárias?

A individualização é o procedimento técnico-administrativo que transforma uma matrícula única de um terreno com edificação em múltiplas matrículas individualizadas, cada uma correspondendo a uma unidade autônoma (apartamentos, salas comerciais, lojas, etc.). Este processo é obrigatório para:

  • Empreendimentos multifamiliares (edifícios de apartamentos)
  • Condomínios comerciais e de serviços
  • Edificações mistas (residencial e comercial)
  • Conjunto de unidades em condomínios horizontais

Quem Pode Solicitar?

  • Proprietário do imóvel (pessoa física ou jurídica)
  • Procurador legalmente constituído
  • Incorporador ou construtor responsável pelo empreendimento
  • Representante legal de condomínio já constituído

Requisitos para Acessar o Serviço

Para solicitar a individualização de unidades imobiliárias, o requerente deve apresentar:

Documentação do Requerente:

  • Documento de identificação válido (RG e CPF) do proprietário ou requerente
  • Procuração pública ou particular com firma reconhecida (quando aplicável)
  • Comprovante de endereço atualizado

Documentação do Imóvel:

  • Certidão atualizada da matrícula do imóvel, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (emitida há no máximo 90 dias)
  • Certidão Negativa de Débitos Municipais (IPTU e taxas) do imóvel
  • Comprovante de propriedade ou posse legítima do terreno

Documentação Técnica:

  • Projeto de Individualização, contendo:
  • Planta de situação e localização
  • Plantas baixas de todos os pavimentos
  • Plantas de cobertura
  • Cortes e fachadas
  • Memorial descritivo das áreas
  • Quadro de áreas discriminando: área total do terreno, área construída de cada unidade, áreas comuns, vagas de garagem
  • Memorial Descritivo técnico das unidades autônomas, assinado por responsável técnico
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) do profissional responsável
  • Declaração do responsável técnico quanto à conformidade do projeto com as normas vigentes
  • Comprovante de aprovação do projeto arquitetônico (Alvará de Construção ou “Habite-se”), quando aplicável

Documentos Específicos (quando aplicável):

  • Convenção de Condomínio e Regimento Interno (se já instituído)
  • Ata de constituição do condomínio (se já instituído)
  • Certidão de aprovação do projeto no Corpo de Bombeiros
  • Licença Ambiental (quando exigível)

Etapas para Processamento do Serviço

1. Orientação e Protocolo

  • Recepção e orientação ao requerente sobre os documentos necessários
  • Protocolo do pedido com recebimento da documentação
  • Análise preliminar da documentação apresentada
  • Geração de número de protocolo para acompanhamento

2. Análise Técnica Inicial

  • Verificação da completude documental
  • Conferência das informações cadastrais do imóvel
  • Análise da regularidade da edificação
  • Verificação de pendências fiscais ou técnicas
  • Solicitação de complementações ou correções, quando necessário

3. Análise do Projeto de Individualização

  • Análise técnica das plantas e memoriais descritivos
  • Verificação da conformidade com o Código de Obras e normas urbanísticas
  • Conferência dos cálculos de áreas (privativas, comuns, totais)
  • Validação da discriminação das frações ideais
  • Vistoria técnica in loco (quando necessário)
  • Emissão de parecer técnico

4. Análise Jurídica e Fiscal

  • Verificação da regularidade fundiária
  • Análise da documentação jurídica apresentada
  • Conferência de quitação de tributos municipais
  • Cálculo e emissão de eventuais taxas devidas

5. Emissão da Certidão

  • Elaboração da Certidão de Individualização de Unidades Imobiliárias
  • Discriminação de todas as unidades autônomas com suas respectivas áreas
  • Assinatura e registro da certidão
  • Disponibilização do documento ao requerente

6. Acompanhamento Pós-Emissão

  • Orientação sobre os procedimentos no Cartório de Registro de Imóveis
  • Atualização cadastral das unidades no sistema tributário municipal
  • Emissão de novos carnês de IPTU individualizados (após registro em cartório)

Canais de Atendimento

  • Presencial:
  • Endereço: Av. Dr. Luis Sandes, 120 – Valle Shopping – Amargosa/BA
  • Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 14h
  • WhatsApp: (75) 3634-3977
  • Disponível para esclarecimento de dúvidas e agendamento
  • E-mail: dt@amargosa.ba.gov.br
  • Para envio de documentação complementar e comunicações oficiais
  • SAC Digital: (75) 3634-3977
  • Atendimento telefônico para informações gerais

Previsão de Prazo para Entrega do Serviço

  • Análise preliminar da documentação: até 10 (dez) dias úteis
  • Análise técnica completa do projeto: até 30 (trinta) dias úteis, contados após a entrega de toda a documentação exigida e em conformidade
  • Emissão da certidão: até 10 (dez) dias úteis após aprovação final
  • Prazo total médio: 50 (cinquenta) dias úteis

Observações importantes:

  • Os prazos podem variar conforme a complexidade do projeto e do empreendimento
  • O prazo fica suspenso durante a análise de documentação complementar solicitada
  • Em caso de projetos complexos ou que demandem vistorias técnicas, o prazo poderá ser prorrogado mediante justificativa formal
  • A não entrega de documentação solicitada no prazo de 30 (trinta) dias poderá acarretar o arquivamento do processo

Mecanismos de Consulta

O requerente pode acompanhar o andamento de seu processo através de:

  • Número de protocolo: gerado no momento do registro do pedido
  • Consulta presencial: na sede da SEAFI, mediante apresentação do protocolo
  • Consulta por WhatsApp: (75) 3634-3977, informando o número do protocolo
  • Consulta por e-mail: dt@amargosa.ba.gov.br, informando o número do protocolo
  • SAC Digital: (75) 3634-3977

O requerente será notificado sobre:

  • Recebimento e autuação do processo
  • Solicitação de documentação complementar
  • Agendamento de vistoria técnica (quando necessário)
  • Emissão de parecer técnico
  • Aprovação ou indeferimento do projeto
  • Disponibilidade da certidão para retirada

Recursos e Indeferimento

Em caso de indeferimento do pedido de individualização, o requerente poderá:

  • Apresentar recurso administrativo no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da ciência da decisão
  • O recurso deverá conter fundamentação técnica ou jurídica que justifique sua revisão
  • O recurso será analisado por instância superior da SEAFI
  • O prazo para análise do recurso é de até 20 (vinte) dias úteis
  • Após análise do recurso, a decisão será definitiva na esfera administrativa

Motivos comuns de indeferimento:

  • Edificação irregular ou sem aprovação prévia
  • Áreas em desconformidade com o projeto aprovado
  • Pendências fiscais ou tributárias
  • Documentação incompleta ou incorreta após múltiplas solicitações
  • Desconformidade com normas urbanísticas ou edilícias

Gratuidade e Custos

Taxas Municipais

O serviço de individualização de unidades imobiliárias está sujeito ao pagamento de:

1. Taxa de Análise de Projeto:

  • Calculada com base na área total construída do empreendimento
  • Valores conforme Código Tributário Municipal vigente
  • Pagamento obrigatório no momento do protocolo

2. Taxa de Expediente:

  • Valor fixo por certidão emitida
  • Conforme tabela de preços públicos municipais

3. Taxa de Vistoria:

  • Quando necessária vistoria técnica in loco
  • Valor conforme tabela de preços públicos municipais

Isenções

Poderão ser isentos do pagamento de taxas:

  • Programas habitacionais de interesse social
  • Projetos para população de baixa renda, mediante comprovação
  • Conforme previsto em legislação municipal específica

Observações sobre custos

  • Os valores das taxas devem ser consultados previamente junto à SEAFI
  • O não pagamento das taxas no prazo estabelecido poderá resultar em arquivamento do processo
  • Após o deferimento e emissão da certidão, haverá custos cartorários para registro das matrículas individualizadas, que são de responsabilidade do proprietário e devem ser pagos diretamente ao Cartório de Registro de Imóveis

Validade da Certidão

  • A Certidão de Individualização de Unidades Imobiliárias terá validade de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de emissão
  • Após este prazo, caso não tenha sido registrada em cartório, o interessado deverá requerer nova certidão
  • A renovação poderá implicar em nova análise e pagamento de taxas

Informações Complementares

Após a emissão da Certidão de Individualização:

  1. O proprietário deverá levar a certidão ao Cartório de Registro de Imóveis competente para abertura das matrículas individualizadas
  2. O Cartório fará o registro e emitirá as matrículas de cada unidade autônoma
  3. Após o registro cartorário, o proprietário deverá informar à SEAFI para atualização cadastral
  4. A SEAFI providenciará a abertura de inscrições imobiliárias individuais para cada unidade
  5. A partir do exercício seguinte ao registro, cada unidade receberá carnê de IPTU individualizado

Legislação Aplicável:

  • Código Civil Brasileiro (Lei Federal nº 10.406/2002) – Condomínio Edilício
  • Lei Federal nº 4.591/1964 – Condomínios em Edificações
  • Código de Obras Municipal
  • Código Tributário Municipal
  • Lei de Uso e Ocupação do Solo de Amargosa
  • Normas técnicas da ABNT aplicáveis

Orientações Finais

  • Certifique-se de que toda a documentação está completa antes de protocolar o pedido
  • Mantenha cópias de todos os documentos entregues
  • Acompanhe regularmente o andamento do processo pelos canais disponíveis
  • Responda prontamente às solicitações de complementação documental
  • Em caso de dúvidas, busque orientação prévia junto à SEAFI antes de elaborar o projeto

Manifestações, Reclamações e Ouvidoria

Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios sobre este serviço:

  • Ouvidoria Municipal: ouvidoria@amargosa.ba.gov.br
  • Telefone da Ouvidoria: [inserir telefone]
  • Portal da Transparência: [inserir endereço do portal]

Para Pedido de Informação segundo a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), utilize o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) disponível no Portal da Prefeitura ou presencialmente na Ouvidoria Municipal.

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