Individualização de Unidades Imobiliárias
Apresentação
O serviço de Individualização de Unidades Imobiliárias (IU) é o processo administrativo que permite a separação e identificação legal das unidades autônomas dentro de um empreendimento ou condomínio no Município de Amargosa. Este serviço é essencial para que cada unidade possa ser registrada individualmente no Cartório de Registro de Imóveis, possibilitando a comercialização, transferência e registro de escrituras de forma independente.
Serviço Oferecido
A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional (SEAFI), através da Diretoria de Análise de Projetos (SEAFI.DIRAP), recebe, analisa e aprova projetos de individualização de unidades imobiliárias em edificações já construídas ou em construção, garantindo que atendam às normas urbanísticas e edilícias do Município.
O Que É Individualização de Unidades Imobiliárias?
A individualização é o procedimento técnico-administrativo que transforma uma matrícula única de um terreno com edificação em múltiplas matrículas individualizadas, cada uma correspondendo a uma unidade autônoma (apartamentos, salas comerciais, lojas, etc.). Este processo é obrigatório para:
- Empreendimentos multifamiliares (edifícios de apartamentos)
- Condomínios comerciais e de serviços
- Edificações mistas (residencial e comercial)
- Conjunto de unidades em condomínios horizontais
Quem Pode Solicitar?
- Proprietário do imóvel (pessoa física ou jurídica)
- Procurador legalmente constituído
- Incorporador ou construtor responsável pelo empreendimento
- Representante legal de condomínio já constituído
Requisitos para Acessar o Serviço
Para solicitar a individualização de unidades imobiliárias, o requerente deve apresentar:
Documentação do Requerente:
- Documento de identificação válido (RG e CPF) do proprietário ou requerente
- Procuração pública ou particular com firma reconhecida (quando aplicável)
- Comprovante de endereço atualizado
Documentação do Imóvel:
- Certidão atualizada da matrícula do imóvel, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (emitida há no máximo 90 dias)
- Certidão Negativa de Débitos Municipais (IPTU e taxas) do imóvel
- Comprovante de propriedade ou posse legítima do terreno
Documentação Técnica:
- Projeto de Individualização, contendo:
- Planta de situação e localização
- Plantas baixas de todos os pavimentos
- Plantas de cobertura
- Cortes e fachadas
- Memorial descritivo das áreas
- Quadro de áreas discriminando: área total do terreno, área construída de cada unidade, áreas comuns, vagas de garagem
- Memorial Descritivo técnico das unidades autônomas, assinado por responsável técnico
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) do profissional responsável
- Declaração do responsável técnico quanto à conformidade do projeto com as normas vigentes
- Comprovante de aprovação do projeto arquitetônico (Alvará de Construção ou “Habite-se”), quando aplicável
Documentos Específicos (quando aplicável):
- Convenção de Condomínio e Regimento Interno (se já instituído)
- Ata de constituição do condomínio (se já instituído)
- Certidão de aprovação do projeto no Corpo de Bombeiros
- Licença Ambiental (quando exigível)
Etapas para Processamento do Serviço
1. Orientação e Protocolo
- Recepção e orientação ao requerente sobre os documentos necessários
- Protocolo do pedido com recebimento da documentação
- Análise preliminar da documentação apresentada
- Geração de número de protocolo para acompanhamento
2. Análise Técnica Inicial
- Verificação da completude documental
- Conferência das informações cadastrais do imóvel
- Análise da regularidade da edificação
- Verificação de pendências fiscais ou técnicas
- Solicitação de complementações ou correções, quando necessário
3. Análise do Projeto de Individualização
- Análise técnica das plantas e memoriais descritivos
- Verificação da conformidade com o Código de Obras e normas urbanísticas
- Conferência dos cálculos de áreas (privativas, comuns, totais)
- Validação da discriminação das frações ideais
- Vistoria técnica in loco (quando necessário)
- Emissão de parecer técnico
4. Análise Jurídica e Fiscal
- Verificação da regularidade fundiária
- Análise da documentação jurídica apresentada
- Conferência de quitação de tributos municipais
- Cálculo e emissão de eventuais taxas devidas
5. Emissão da Certidão
- Elaboração da Certidão de Individualização de Unidades Imobiliárias
- Discriminação de todas as unidades autônomas com suas respectivas áreas
- Assinatura e registro da certidão
- Disponibilização do documento ao requerente
6. Acompanhamento Pós-Emissão
- Orientação sobre os procedimentos no Cartório de Registro de Imóveis
- Atualização cadastral das unidades no sistema tributário municipal
- Emissão de novos carnês de IPTU individualizados (após registro em cartório)
Canais de Atendimento
- Presencial:
- Endereço: Av. Dr. Luis Sandes, 120 – Valle Shopping – Amargosa/BA
- Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 14h
- WhatsApp: (75) 3634-3977
- Disponível para esclarecimento de dúvidas e agendamento
- E-mail: dt@amargosa.ba.gov.br
- Para envio de documentação complementar e comunicações oficiais
- SAC Digital: (75) 3634-3977
- Atendimento telefônico para informações gerais
Previsão de Prazo para Entrega do Serviço
- Análise preliminar da documentação: até 10 (dez) dias úteis
- Análise técnica completa do projeto: até 30 (trinta) dias úteis, contados após a entrega de toda a documentação exigida e em conformidade
- Emissão da certidão: até 10 (dez) dias úteis após aprovação final
- Prazo total médio: 50 (cinquenta) dias úteis
Observações importantes:
- Os prazos podem variar conforme a complexidade do projeto e do empreendimento
- O prazo fica suspenso durante a análise de documentação complementar solicitada
- Em caso de projetos complexos ou que demandem vistorias técnicas, o prazo poderá ser prorrogado mediante justificativa formal
- A não entrega de documentação solicitada no prazo de 30 (trinta) dias poderá acarretar o arquivamento do processo
Mecanismos de Consulta
O requerente pode acompanhar o andamento de seu processo através de:
- Número de protocolo: gerado no momento do registro do pedido
- Consulta presencial: na sede da SEAFI, mediante apresentação do protocolo
- Consulta por WhatsApp: (75) 3634-3977, informando o número do protocolo
- Consulta por e-mail: dt@amargosa.ba.gov.br, informando o número do protocolo
- SAC Digital: (75) 3634-3977
O requerente será notificado sobre:
- Recebimento e autuação do processo
- Solicitação de documentação complementar
- Agendamento de vistoria técnica (quando necessário)
- Emissão de parecer técnico
- Aprovação ou indeferimento do projeto
- Disponibilidade da certidão para retirada
Recursos e Indeferimento
Em caso de indeferimento do pedido de individualização, o requerente poderá:
- Apresentar recurso administrativo no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da ciência da decisão
- O recurso deverá conter fundamentação técnica ou jurídica que justifique sua revisão
- O recurso será analisado por instância superior da SEAFI
- O prazo para análise do recurso é de até 20 (vinte) dias úteis
- Após análise do recurso, a decisão será definitiva na esfera administrativa
Motivos comuns de indeferimento:
- Edificação irregular ou sem aprovação prévia
- Áreas em desconformidade com o projeto aprovado
- Pendências fiscais ou tributárias
- Documentação incompleta ou incorreta após múltiplas solicitações
- Desconformidade com normas urbanísticas ou edilícias
Gratuidade e Custos
Taxas Municipais
O serviço de individualização de unidades imobiliárias está sujeito ao pagamento de:
1. Taxa de Análise de Projeto:
- Calculada com base na área total construída do empreendimento
- Valores conforme Código Tributário Municipal vigente
- Pagamento obrigatório no momento do protocolo
2. Taxa de Expediente:
- Valor fixo por certidão emitida
- Conforme tabela de preços públicos municipais
3. Taxa de Vistoria:
- Quando necessária vistoria técnica in loco
- Valor conforme tabela de preços públicos municipais
Isenções
Poderão ser isentos do pagamento de taxas:
- Programas habitacionais de interesse social
- Projetos para população de baixa renda, mediante comprovação
- Conforme previsto em legislação municipal específica
Observações sobre custos
- Os valores das taxas devem ser consultados previamente junto à SEAFI
- O não pagamento das taxas no prazo estabelecido poderá resultar em arquivamento do processo
- Após o deferimento e emissão da certidão, haverá custos cartorários para registro das matrículas individualizadas, que são de responsabilidade do proprietário e devem ser pagos diretamente ao Cartório de Registro de Imóveis
Validade da Certidão
- A Certidão de Individualização de Unidades Imobiliárias terá validade de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de emissão
- Após este prazo, caso não tenha sido registrada em cartório, o interessado deverá requerer nova certidão
- A renovação poderá implicar em nova análise e pagamento de taxas
Informações Complementares
Após a emissão da Certidão de Individualização:
- O proprietário deverá levar a certidão ao Cartório de Registro de Imóveis competente para abertura das matrículas individualizadas
- O Cartório fará o registro e emitirá as matrículas de cada unidade autônoma
- Após o registro cartorário, o proprietário deverá informar à SEAFI para atualização cadastral
- A SEAFI providenciará a abertura de inscrições imobiliárias individuais para cada unidade
- A partir do exercício seguinte ao registro, cada unidade receberá carnê de IPTU individualizado
Legislação Aplicável:
- Código Civil Brasileiro (Lei Federal nº 10.406/2002) – Condomínio Edilício
- Lei Federal nº 4.591/1964 – Condomínios em Edificações
- Código de Obras Municipal
- Código Tributário Municipal
- Lei de Uso e Ocupação do Solo de Amargosa
- Normas técnicas da ABNT aplicáveis
Orientações Finais
- Certifique-se de que toda a documentação está completa antes de protocolar o pedido
- Mantenha cópias de todos os documentos entregues
- Acompanhe regularmente o andamento do processo pelos canais disponíveis
- Responda prontamente às solicitações de complementação documental
- Em caso de dúvidas, busque orientação prévia junto à SEAFI antes de elaborar o projeto
Manifestações, Reclamações e Ouvidoria
Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios sobre este serviço:
- Ouvidoria Municipal: ouvidoria@amargosa.ba.gov.br
- Telefone da Ouvidoria: [inserir telefone]
- Portal da Transparência: [inserir endereço do portal]
Para Pedido de Informação segundo a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), utilize o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) disponível no Portal da Prefeitura ou presencialmente na Ouvidoria Municipal.
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