Emissão de Nota Fiscal Eletrônica
Apresentação
O serviço de Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é o canal oficial que permite ao contribuinte do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) realizar o ato formal de registrar e documentar transações comerciais ou prestações de serviços por meio eletrônico, cumprindo suas obrigações tributárias junto ao Município de Amargosa.
Serviço Oferecido
A Diretoria de Tributos, através do Portal da Nota Fiscal Eletrônica, disponibiliza o sistema de emissão de NF-e, permitindo que contribuintes registrem suas operações de prestação de serviços de forma rápida, segura e em conformidade com a legislação tributária municipal.
Quem Pode Utilizar
Podem utilizar este serviço:
- Pessoa física ou jurídica, contribuinte do ISSQN
- Contribuintes estabelecidos de forma permanente ou temporária no Município de Amargosa
- Microempreendedor Individual (MEI)
- Empresas de todos os portes enquadradas nas atividades sujeitas ao ISSQN
- Profissionais autônomos prestadores de serviços
Requisitos para Acessar o Serviço
Para emitir a Nota Fiscal Eletrônica, o contribuinte deve:
- Estar cadastrado no Cadastro Mobiliário de Contribuintes (CMC) do Município
- Possuir cadastro ativo no Portal da Nota Fiscal Eletrônica
- Ter acesso à internet
- Dispor dos dados completos do tomador de serviços (quando aplicável)
- Conhecer os dados da prestação do serviço (descrição, valor, alíquota aplicável)
Observação: Para primeiro acesso ou realização de cadastro no Portal da NF-e, consultar o serviço “Cadastro no Portal da Nota Fiscal Eletrônica”.
Etapas para Emissão do Serviço
- Acesso ao Sistema: Acesso ao Portal da Nota Fiscal Eletrônica com login e senha
- Preenchimento dos Dados: Informar dados do prestador, tomador e da prestação do serviço
- Verificação das Informações: Conferir todos os dados inseridos antes da emissão
- Emissão da NF-e: Gerar a nota fiscal eletrônica no sistema
- Geração da Guia de Recolhimento: Sistema gera automaticamente a guia para pagamento do ISSQN (quando aplicável)
- Download e Envio: Baixar a NF-e emitida e enviar ao tomador do serviço
Canais de Atendimento
- Portal da Nota Fiscal Eletrônica: [Inserir endereço do portal]
- Presencial: Av. Dr. Luis Sandes, 120 – Valle Shopping
- WhatsApp: (75) 3634-3977 (apenas mensagens de texto)
- Telefone: (75) 3634-3977
- E-mail: dde@amargosa.ba.gov.br
- SAC Digital: (75) 3634-3977
Horário de atendimento presencial: [Inserir horário]
Previsão de Prazo para Conclusão do Serviço
- Emissão da NF-e: Imediata, no momento do preenchimento e confirmação dos dados
- Disponibilização no sistema: A nota fiscal fica disponível imediatamente após a emissão para consulta, download e reenvio
Mecanismos de Consulta
O contribuinte pode:
- Consultar as notas fiscais emitidas diretamente no Portal da NF-e
- Verificar o histórico de emissões através de relatórios disponíveis no sistema
- Acompanhar o status de pagamento das guias de ISSQN geradas
- Realizar reimpressão de notas fiscais e guias de recolhimento
- Entrar em contato através dos canais de atendimento para esclarecimentos
Documentação e Orientações
- Manual do Usuário: Disponível no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, na seção “Downloads”
- Vídeos Explicativos: Tutoriais passo a passo disponíveis no portal
- Perguntas Frequentes (FAQ): Seção de dúvidas comuns sobre o sistema
Custos
A emissão da Nota Fiscal Eletrônica é gratuita.
A guia de recolhimento gerada ao emitir a NF-e refere-se ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), tributo municipal devido pela prestação de serviços. O valor do imposto é calculado conforme:
- A alíquota aplicável ao serviço prestado (conforme legislação municipal)
- O valor da prestação do serviço
- Eventuais deduções e benefícios fiscais aplicáveis
Isenções e Benefícios Fiscais: Contribuintes que gozem de isenção, imunidade ou qualquer outro benefício fiscal devem ainda assim emitir a NF-e, sendo que o sistema calculará automaticamente o valor devido (que poderá ser zero).
Informações Importantes
- A emissão da NF-e é obrigatória para todos os contribuintes do ISSQN estabelecidos no Município de Amargosa
- A nota fiscal deve ser emitida ao término da prestação do serviço
- O contribuinte é responsável pela veracidade e correção das informações prestadas
- A não emissão da nota fiscal ou emissão com dados incorretos pode acarretar penalidades previstas na legislação municipal
- Notas fiscais emitidas incorretamente podem ser canceladas através do serviço específico “Cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica”
Legislação Aplicável
- [Inserir Lei Complementar Municipal que institui o ISSQN]
- [Inserir Decreto Municipal que regulamenta a NF-e]
- Lei Complementar Federal nº 116/2003 (Lista de Serviços)
- [Inserir outras normas municipais aplicáveis]
Ouvidoria e Manifestações
Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios sobre este serviço, o cidadão pode entrar em contato com:
- Ouvidoria Municipal: ouvidoria@amargosa.ba.gov.br
- Portal BA.GOV.BR: [Inserir link] (seção Ouvidoria)
Para Pedido de Informação segundo a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), utilize o serviço específico disponível no portal.
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