Cancelamento de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
Apresentação
O serviço de Cancelamento de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) permite ao contribuinte anular ou invalidar uma nota fiscal eletrônica de serviços emitida, nas hipóteses previstas na legislação municipal. Este serviço é prestado pela Diretoria de Tributos da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional (SEAFI.DITRIB), buscando oferecer agilidade e transparência nos processos tributários municipais.
Serviço Oferecido
A Diretoria de Tributos, através do sistema de Nota Fiscal Eletrônica Municipal, recebe, analisa e processa solicitações de cancelamento de NFS-e, observando os prazos e condições estabelecidos na legislação tributária municipal.
Tipos de Cancelamento
O cidadão/contribuinte pode solicitar três tipos de cancelamento:
1. Cancelamento Ordinário
- Cancelamento antes do pagamento ou vencimento do imposto
- Cancelamento em até 30 dias após o pagamento ou vencimento do imposto
2. Cancelamento por Repetição de Indébito
- Após 30 dias do vencimento do imposto
- Quando houver pagamento duplicado (nota com erro e nota substitutiva)
- Requer pedido formal de compensação ou restituição
3. Cancelamento por Serviço Não Prestado
- Em até 30 dias após o vencimento do imposto
- Quando o serviço efetivamente não foi prestado
- Requer comprovação documental
Requisitos para Acessar o Serviço
Para solicitar o cancelamento de NFS-e, o contribuinte deve:
Requisitos Gerais
- Ser o prestador do serviço (emissor da nota) ou seu procurador devidamente constituído
- Possuir cadastro ativo no sistema de Nota Fiscal Eletrônica do Município
- Ter a nota fiscal eletrônica válida e localizada no sistema
Documentação Específica por Tipo
Para Cancelamento Ordinário:
- Justificativa do motivo do cancelamento
- Número da nota fiscal substitutiva na mesma competência (se houver)
Para Cancelamento por Repetição de Indébito:
- Petição assinada pelo representante legal ou procurador
- Contrato social da empresa prestadora
- Procuração ou autorização (se aplicável)
- Número da nota substitutiva de mesma competência (se houver)
- Comprovantes de pagamento das notas fiscais
Para Cancelamento por Serviço Não Prestado:
- Petição assinada pelo representante legal ou procurador
- Contrato social da empresa prestadora
- Procuração ou autorização (se aplicável)
- Declaração do tomador de serviços confirmando que o serviço não foi prestado, ou distrato do contrato de serviço
- Contrato social da empresa tomadora do serviço
- Outros documentos que auxiliem na comprovação do fato
Etapas para Processamento do Serviço
Etapa 1: Solicitação de Cancelamento
- Acesso ao sistema de Nota Fiscal Eletrônica Municipal através dos canais disponíveis
- Preenchimento da solicitação de cancelamento com justificativa
- Anexo da documentação necessária (quando aplicável)
- Envio da solicitação
Etapa 2: Análise e Validação
- Recebimento e triagem da solicitação pela Diretoria de Tributos
- Verificação do prazo e enquadramento legal
- Análise da documentação apresentada
- Verificação de eventuais inconsistências ou necessidade de complementação
Etapa 3: Decisão e Processamento
- Avaliação técnica do pedido
- Deferimento ou indeferimento da solicitação
- Processamento do cancelamento no sistema (se deferido)
- Registro da decisão
Etapa 4: Comunicação ao Contribuinte
- Notificação ao contribuinte sobre a decisão
- Disponibilização de documentos e comprovantes
- Orientação sobre recursos (se aplicável)
Canais de Atendimento
Portal de Serviços (Online)
- Site: Portal da Nota Fiscal Eletrônica Municipal
- Disponibilidade: 24 horas por dia, 7 dias por semana
- Observação: Para cancelamento ordinário (antes do vencimento ou em até 30 dias)
- Número: (75) 98190-7310
- Horário: Dias úteis, horário comercial
- Observação: Para dúvidas e orientações
Presencial
- Endereço: Av. Dr. Luis Sandes, 120 – Valle Shopping – Amargosa/BA
- Horário: Dias úteis, das 8h às 14h
- Observação: Para entrega de documentação física e atendimento especializado
- Endereço: dde@amargosa.ba.gov.br
- Resposta: Em até 2 dias úteis
- Observação: Para dúvidas, orientações e envio de documentos complementares
Telefone – SAC Digital
- Número: (75) 3634-3977
- Horário: Dias úteis, das 8h às 14h
- Observação: Para consultas e acompanhamento de solicitações
Previsão de Prazo para Entrega do Serviço
Cancelamento Ordinário (antes do vencimento ou em até 30 dias):
- Prazo: Imediato a 5 dias úteis
- Observação: O cancelamento pode ser processado automaticamente pelo sistema quando dentro dos parâmetros estabelecidos
Cancelamento por Repetição de Indébito (após 30 dias):
- Prazo máximo: 60 dias corridos
- Prazo de análise documental: 15 dias úteis
- Prazo de decisão: até 45 dias corridos após a análise
Cancelamento por Serviço Não Prestado (até 30 dias após vencimento):
- Prazo máximo: 60 dias corridos
- Prazo de análise documental: 20 dias úteis
- Prazo de decisão: até 40 dias corridos após a análise
Observação: Os prazos iniciam-se a partir do protocolo da solicitação com a documentação completa.
Mecanismos de Consulta
O contribuinte pode acompanhar o andamento de sua solicitação através de:
Portal da Nota Fiscal Eletrônica:
- Acesso à opção “Ferramentas” > “Cancelamentos” > “Acompanhamento das Solicitações de Cancelamento”
- Consulta pelo número do protocolo da solicitação
- Visualização do status e histórico de tramitação
SAC Digital:
- Telefone: (75) 3634-3977
- Consulta pelo número do protocolo
- Informações sobre o status da análise
WhatsApp:
- Número: (75) 98190-7310
- Consulta rápida pelo número do protocolo
E-mail:
- Endereço: dde@amargosa.ba.gov.br
- Consulta formal com resposta em até 2 dias úteis
Recursos e Reclamações
Em caso de indeferimento da solicitação de cancelamento, o contribuinte pode:
Interpor Recurso Administrativo:
- Prazo: 10 (dez) dias corridos, contados da ciência da decisão
- Forma: Petição dirigida à autoridade hierarquicamente superior
- Documentação: Fundamentação do recurso com apresentação de novos elementos ou argumentos
- Canal: Presencial ou através do Portal de Serviços
Segunda Instância:
- Em caso de manutenção do indeferimento, é possível recorrer à autoridade máxima do órgão
- Prazo: 10 (dez) dias corridos após a ciência da decisão de primeira instância
Manifestações e Reclamações:
- Ouvidoria Municipal: ouvidoria@amargosa.ba.gov.br
- Telefone: Conforme disponibilizado no Portal de Transparência
- Portal de Serviços: Seção de Ouvidoria
Gratuidade e Custos
O serviço de cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica é GRATUITO.
Não há cobrança de taxas ou emolumentos para:
- Solicitação de cancelamento
- Análise do pedido
- Emissão de comprovantes
- Interposição de recursos administrativos
Observações:
- Eventuais custos com autenticação de documentos, reconhecimento de firma ou elaboração de procuração são de responsabilidade do contribuinte
- Não há isenção de pagamento do imposto devido quando o cancelamento for indeferido
Legislação Aplicável
- Código Tributário Municipal de Amargosa
- Lei Complementar Federal nº 116/2003 (Imposto Sobre Serviços)
- Decreto Municipal que regulamenta a Nota Fiscal Eletrônica
- Legislação municipal específica sobre ISSQN
Informações Complementares
Atenção aos Prazos:
- O prazo de 30 dias para cancelamento ordinário é contado a partir do dia subsequente ao vencimento do imposto, incluindo dias não úteis
- Após 30 dias do vencimento, somente é possível solicitar cancelamento nas hipóteses de repetição de indébito ou serviço não prestado
- Decorrido o prazo de 30 dias após o vencimento, o cancelamento por serviço não prestado não será mais aceito
Nota Fiscal Substitutiva:
- Quando houver erro na emissão da nota fiscal, é recomendável emitir uma nota substitutiva na mesma competência antes de solicitar o cancelamento
- Isso facilita o processo e evita problemas com a escrituração fiscal
Orientações:
- Em caso de dúvidas sobre qual tipo de cancelamento solicitar, entre em contato com a Diretoria de Tributos
- Certifique-se de que toda a documentação está completa antes de protocolar a solicitação
- Guarde o número do protocolo para acompanhamento
Unidade Responsável: Diretoria de Tributos (SEAFI.DITRIB)
Secretaria: Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional (SEAFI)
Última atualização: Outubro de 2025
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