Baixa de Inscrição Municipal
Apresentação
O serviço de Baixa de Inscrição Municipal é o processo formal de cancelamento ou encerramento do registro cadastral de pessoa física ou jurídica que exerce atividade econômica no território do Município de Amargosa. Este serviço garante a regularização da situação fiscal do contribuinte perante a administração municipal após o encerramento de suas atividades.
Serviço Oferecido
A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional (SEAFI), através da Diretoria de Tributos, recebe, analisa e processa pedidos de baixa de inscrição municipal, realizando as devidas verificações fiscais e emitindo a Certidão de Baixa de Atividade Econômica quando procedente.
Tipos de Baixa
O contribuinte pode solicitar:
- Baixa Total: encerramento definitivo de todas as atividades econômicas exercidas no município
- Baixa Parcial: encerramento de uma ou mais atividades, mantendo outras ativas
- Baixa de Microempreendedor Individual (MEI): encerramento específico para MEI, com procedimentos simplificados
Requisitos para Acessar o Serviço
Para requerer a baixa de inscrição municipal, o contribuinte deve:
- Possuir Inscrição Municipal ativa no Cadastro Mobiliário do Município de Amargosa
- Protocolar o pedido em até 30 (trinta) dias após o efetivo encerramento das atividades
- Estar em situação regular quanto aos tributos municipais ou apresentar parcelamento de débitos
- Apresentar documentação comprobatória do encerramento das atividades
Documentos Necessários
Para todos os casos:
- Requerimento de Baixa de Inscrição Municipal preenchido e assinado
- Documento de identificação válido com foto (RG, CNH ou RNE)
- Cartão de Inscrição Municipal ou número da inscrição
- Comprovante de endereço do estabelecimento
- Declaração de encerramento das atividades
Para Pessoa Jurídica, acrescentar:
- Distrato Social registrado na Junta Comercial ou última alteração contratual que comprove o encerramento
- Certidão de Baixa do CNPJ emitida pela Receita Federal
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
- Comprovante de quitação do Alvará de Localização e Funcionamento
Para Microempreendedor Individual (MEI):
- Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) atualizado
- Comprovante de baixa do CNPJ no Portal do Empreendedor
- Última Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI)
Etapas para Processamento do Serviço
- Orientação e Protocolização: acesso às informações sobre o serviço e registro do pedido de baixa
- Análise Documental: verificação da documentação apresentada e solicitação de complementação, se necessário
- Análise Fiscal: conferência da situação fiscal do contribuinte e vistoria do estabelecimento (quando aplicável)
- Decisão e Homologação: análise final do pedido e decisão sobre o deferimento ou indeferimento
- Emissão da Certidão: disponibilização da Certidão de Baixa de Atividade Econômica
Canais de Atendimento
- Online: Portal de Serviços da Prefeitura de Amargosa – seção Serviços Tributários
- Presencial: Sede da Prefeitura Municipal – Av. Dr. Luis Sandes, 120, Valle Shopping
- Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 8h às 14h
- WhatsApp/SAC Digital: (75) 3634-3977
- E-mail: sac@amargosa.ba.gov.br
- Telefone: (75) 3634-3977
Previsão de Prazo para Entrega do Serviço
- Prazo para protocolo: até 30 (trinta) dias após o encerramento efetivo das atividades
- Prazo para análise e homologação: até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do protocolo com documentação completa
- Prorrogação: possibilidade de prorrogação por igual período, mediante justificativa da autoridade fiscal, quando necessária diligência complementar
Mecanismos de Consulta
O contribuinte pode acompanhar o andamento de seu pedido através de:
- Número de protocolo gerado no momento do registro
- Consulta online no Portal de Serviços da Prefeitura – seção “Consultar Protocolo”
- Contato telefônico ou via WhatsApp com o SAC Digital: (75) 3634-3977
- Consulta presencial na Diretoria de Tributos da SEAFI
Recursos e Reclamações
Em caso de indeferimento do pedido de baixa, o contribuinte pode:
- Apresentar recurso administrativo no prazo de 15 (quinze) dias contados da ciência da decisão
- O recurso será analisado pela autoridade hierarquicamente superior na Diretoria de Tributos
- Solicitar revisão da decisão, apresentando documentação complementar
- Em última instância, recorrer ao Secretário Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional
Custos e Taxas
Preço Público:
- Pessoa Jurídica e Autônomos: sujeito ao pagamento de taxa de expediente conforme Código Tributário Municipal
- Microempreendedor Individual (MEI): isento de cobrança de taxa
Observações:
- O valor da taxa será atualizado anualmente conforme índice oficial estabelecido em lei
- A guia de pagamento será gerada após o protocolo do pedido
- O processo só será analisado após a confirmação do pagamento
- Contribuintes com débitos tributários deverão regularizar ou parcelar os valores antes da concessão da baixa
- Está isento do pagamento da taxa o contribuinte cuja situação econômica comprovadamente não permita fazê-lo
Informações Complementares
Atenção:
- O pedido de baixa não desobriga o contribuinte do pagamento de tributos devidos até a data do efetivo encerramento
- A baixa da inscrição municipal não substitui a baixa junto aos demais órgãos (Receita Federal, Junta Comercial, INSS)
- Após a baixa, o contribuinte que desejar retomar as atividades deverá realizar nova inscrição
- A não solicitação da baixa dentro do prazo legal pode acarretar lançamento de tributos e aplicação de penalidades
- Em caso de vistoria presencial, o estabelecimento deverá estar disponível para acesso da fiscalização
Para mais informações:
- Ouvidoria Municipal: ouvidoria@amargosa.ba.gov.br
- Código Tributário Municipal: disponível no Portal da Transparência
- Lei de Acesso à Informação: utilize o serviço de Pedido de Informação
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