Dúvidas frequentes

O que significam os tipos de serviços?

A Prefeitura de Amargosa possui algumas modalidades na prestação de serviços no qual podem variar de acordo com o processo atual de digitalização de seus serviços. Clique na modalidade abaixo para saber mais como o serviço é operado.

Baixa de Alvará de Funcionamento

Apresentação

O serviço de Baixa de Alvará de Funcionamento é destinado a empresários, sociedades empresárias e profissionais autônomos que desejam encerrar suas atividades econômicas no território do Município de Amargosa, formalizando o cancelamento do alvará de licença para localização e funcionamento.

Este serviço garante a regularização da situação tributária e cadastral do estabelecimento perante o Município, evitando cobranças indevidas e pendências fiscais.

O que é?

É o procedimento administrativo que formaliza o encerramento das atividades econômicas de uma empresa ou estabelecimento no Município de Amargosa, resultando no cancelamento do Alvará de Licença para Localização e Funcionamento e na baixa da Inscrição Municipal.

Quem pode solicitar?

  • Titular da empresa (empresário individual)
  • Sócios ou representantes legais da pessoa jurídica
  • Contador ou técnico em contabilidade devidamente habilitado e com procuração
  • Procurador com instrumento de mandato específico

Serviço Oferecido

A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional (SEAFI), por meio da Diretoria de Tributos, recebe, analisa e processa pedidos de baixa de alvará de funcionamento, realizando:

  • Verificação da regularidade fiscal do estabelecimento
  • Análise de eventuais pendências tributárias
  • Cancelamento do Alvará de Licença para Localização e Funcionamento
  • Baixa da Inscrição Municipal
  • Atualização dos registros cadastrais

Requisitos para Acessar o Serviço

Para solicitar a baixa do alvará de funcionamento, o requerente deve fornecer:

Documentação Obrigatória:

  • Requerimento de baixa de alvará preenchido e assinado
  • Cópia do Alvará de Licença para Localização e Funcionamento vigente
  • Cópia do CNPJ atualizado ou comprovante de baixa na Receita Federal
  • Cópia do documento de identidade e CPF do responsável legal
  • Certidão Negativa de Débitos Municipais ou comprovante de quitação de débitos tributários
  • Comprovante de encerramento das atividades (baixa na Junta Comercial, OAB, Cartório, conforme o caso)

Documentação Complementar (quando aplicável):

  • Procuração com firma reconhecida (se representado por terceiro)
  • Registro profissional do contador responsável
  • Declaração de inexistência de débitos trabalhistas e previdenciários
  • Comprovante de devolução de talões de notas fiscais não utilizados

Etapas para Processamento do Serviço

Apresentação da solicitação de baixa com toda a documentação necessária através dos canais de atendimento disponíveis.

  • 1. Protocolo do Pedido

Apresentação da solicitação de baixa com toda a documentação necessária através dos canais de atendimento disponíveis.

  • 2. Análise Documental

Verificação da completude e conformidade da documentação apresentada pela equipe técnica da SEAFI.

  • 3. Verificação Fiscal

Análise da situação tributária do estabelecimento, identificando eventuais pendências de ISSQN, taxas e outros tributos municipais.

  • 4. Regularização de Pendências (se necessário)

Notificação ao contribuinte sobre débitos pendentes e prazo para regularização.

  • 5. Vistoria (quando aplicável)

Verificação in loco do encerramento das atividades, quando necessário.

  • 6. Emissão da Baixa

Após confirmação da regularidade fiscal e documental, emissão do documento de baixa do alvará e atualização dos registros cadastrais.

  • 7. Entrega do Documento

Disponibilização do comprovante de baixa ao solicitante.

Canais de Atendimento

Atendimento Presencial

  • Local: Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional (SEAFI)
  • Endereço: Av. Dr. Luis Sandes, 120 – Valle Shopping, Amargosa/BA
  • Horário: Segunda a sexta-feira, das 8h às 14h

Atendimento Digital

Protocolo de Documentos

  • Presencial: No endereço acima
  • Digital: Através do Portal de Serviços ou e-mail (documentos digitalizados em PDF)

Previsão de Prazo para Entrega do Serviço

  • Prazo médio: Até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data do protocolo com documentação completa
  • Prazo para regularização de pendências: Até 60 (sessenta) dias corridos, quando houver débitos a quitar
  • Vistoria (quando necessária): Agendamento em até 10 (dez) dias úteis

Observação: Os prazos podem ser prorrogados em casos de:

  • Documentação incompleta ou com irregularidades
  • Necessidade de diligências adicionais
  • Existência de débitos tributários não regularizados
  • Necessidade de manifestação de outros órgãos municipais

Mecanismos de Consulta

O interessado pode acompanhar o andamento de sua solicitação através de:

  • Número de protocolo: Gerado no momento da apresentação do pedido
  • Consulta presencial: No endereço da SEAFI, apresentando o protocolo
  • SAC Digital: WhatsApp (75) 3634-3977
  • E-mail: sac@amargosa.ba.gov.br
  • Portal de Serviços: [Inserir link quando disponível] – consulta online com número de protocolo

Recursos e Manifestações

Em caso de indeferimento do pedido ou discordância quanto ao resultado:

  • O interessado pode apresentar recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da ciência da decisão
  • O recurso deve ser dirigido à autoridade hierarquicamente superior
  • Manifestações podem ser feitas através da Ouvidoria Municipal

Gratuidade e Custos

  • O serviço de baixa de alvará é gratuito
  • Não há cobrança de taxas para o processamento do pedido
  • Importante: Para obter a baixa, é necessário estar em dia com todos os tributos municipais. Caso existam débitos, estes deverão ser quitados antes da concessão da baixa

Custos Indiretos:

  • Autenticação de documentos (se necessário): Conforme tabela do cartório
  • Reconhecimento de firma (se necessário): Conforme tabela do cartório
  • Certidões negativas: Gratuitas

Informações Complementares

Atenção:

  • A baixa do alvará municipal não substitui a baixa na Receita Federal (CNPJ) e na Junta Comercial ou órgão de registro competente
  • O estabelecimento deve estar com todas as obrigações acessórias em dia (entrega de declarações, escrituração fiscal, etc.)
  • Talões de notas fiscais não utilizados devem ser devolvidos ao Município
  • A baixa do alvará não exime o contribuinte de débitos tributários anteriores ao encerramento

Legislação de Referência:


Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios:

Última atualização: Outubro de 2025
Unidade responsável: Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional (SEAFI) – Diretoria de Tributos (SEAFI.DITRIB)

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